Quitar o financiamento do veículo antes do prazo: você tem desconto nos juros
Quem quita um financiamento antes do fim do contrato não precisa pagar os juros das parcelas que ainda não venceram. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º) assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. É o que órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Santa Catarina, orientam.
A conta, com um exemplo
Um financiamento de R$ 40.000 em 48 parcelas, a 2,00% ao mês (taxa ilustrativa), tem parcela de R$ 1.304,07 pela Tabela Price. Depois de pagar 24 parcelas, faltam 24. Somando-as, seriam R$ 31.297,76. Mas o saldo devedor, o valor que o banco realmente emprestou e ainda não recebeu de volta, é de R$ 24.665,15. A diferença, R$ 6.632,61, são juros que só existiriam se você continuasse pagando até o fim.
Como pedir
Peça ao banco, por escrito ou pelo aplicativo, o saldo devedor para quitação e a memória de cálculo. Compare com a soma das parcelas que faltam: o valor para quitar deve ser menor. Pergunte se há qualquer cobrança adicional e peça que conste no documento. Depois de pagar, guarde o comprovante de quitação e confirme a baixa da alienação fiduciária no documento do veículo.
E se o banco não der o desconto?
Registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou estado e no Banco Central. Guarde as propostas e os comprovantes. Se quiser pagar só uma parte, veja também como funciona a amortização extra.
Os números são um exemplo calculado como no simulador, sem IOF, tarifas e seguro, e não são oferta de crédito. Fonte legal: Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 52, § 2º.