Portabilidade do financiamento de veículo: dá para trocar de banco?
A portabilidade permite transferir uma dívida de um banco para outro que ofereça condições melhores. A Resolução CMN 4.292/2013, do Banco Central, trata da portabilidade de operações de crédito de pessoas físicas, e o Banco Central aponta o financiamento de veículos entre as modalidades que mais aparecem nas operações portadas, segundo o Relatório de Economia Bancária de 2020.
Como funciona
O banco novo quita o saldo devedor no banco de origem e passa a ser o seu credor, com a taxa e o prazo que propuser. Ele faz a própria análise de crédito, então a aprovação não é garantida. O veículo continua como garantia do financiamento.
Quando vale a pena: a conta
Imagine que faltam 36 parcelas e o saldo devedor é de R$ 30.000. Com taxa de 2,20% ao mês, a parcela é de R$ 1.215,12. Se outro banco oferecer 1,80% ao mês no mesmo prazo, a parcela cai para R$ 1.139,51, uma economia de R$ 2.721,79 ao longo dos 36 meses (exemplo ilustrativo). Quanto menos parcelas faltam, menor tende a ser a economia, porque o saldo já é pequeno.
Passo a passo
1) Peça ao banco atual o saldo devedor e o CET do contrato. 2) Compare com propostas de outros bancos pelo CET, não só pela taxa. 3) Use o comparador e a página de taxas mês a mês para ter referência. 4) Se o banco de origem criar dificuldades, registre reclamação no Banco Central e no Procon.
Exemplo calculado como no simulador, sem IOF, tarifas e seguro; não é oferta de crédito. Fonte: Resolução CMN 4.292/2013 (Banco Central do Brasil).